Os 3 O’s da Visão – Oculista | Optometrista | Oftalmologista

Muitas vezes, quando recorremos a um estabelecimento de óptica ou precisamos dos cuidados de um especialista para avaliar a nossa condição visual e ocular, ficamos um pouco confusos porque não sabemos muito bem a quem recorrer, ou se a pessoa que está à nossa frente tem competências para o que está a fazer.

São três os profissionais que intervêm na área da visão, sempre que necessitarmos de cuidar dela.

Oculista ou Óptico

O primeiro “O” é o Oculista ou Óptico que é o profissional com formação em Técnicas de Óptica Ocular. É a pessoa responsável por executar a receita com a graduação prescrita. Por norma é auxiliado por colaboradores/as que aconselham as pessoas na escolha das armações e lentes de acordo com as necessidades visuais e tendo em atenção a prescrição. O Óptico/Oculista adapta os óculos aos parâmetros biométricos (características físicas) da pessoa, ajusta-os e verifica se estão conforme a receita/prescrição. Ele não tem qualquer conhecimento para avaliar a visão da pessoa, portanto não pode prescrever meios ópticos ou outros. Em Portugal muitos dos estabelecimentos de óptica não possuem profissionais com formação que assegurem este tipo de competências.

Optometrista

O segundo “O” é o Optometrista, um profissional com formação académica que presta cuidados primários de saúde visual. Ele deve ser a “porta de entrada” para os cuidados da visão, uma vez que é da sua competência avaliar a saúde ocular e visual, detectar anomalias visuais, da visão binocular e mesmo patologias. Neste caso deve encaminhar o paciente para o oftalmologista a fim de serem devidamente tratadas. Nos outros casos o Optometrista tem capacidades para corrigir através de óculos ou lentes de contacto esses mesmos problemas. Pode ainda prescrever tratamentos de terapia visual, ou outros, para repor as funções normais da visão ou dos mecanismos auxiliares.

Pela acção abrangente que o Optometrista pode ter, existem áreas em que se pode especializar, como:

  • Terapia Visual
  • Contactologia
  • Terapia Refractiva da Córnea
  • Visão Binocular
  • Optometria Pediátrica e Geriátrica
  • Baixa Visão.

O Optometrista é o profissional que reúne o conhecimento necessário para executar Exames Complementares de Diagnóstico com rigor. Por exemplo:

  • Execução e análise dos Campos Visuais
  • Topografia da Córnea
  • OCT anterior e posterior
  • Entre outros.

Oftalmologista

O terceiro “O” é o Oftalmologista, um profissional com formação em medicina após a qual se especializou em oftalmologia. É um profissional altamente qualificado para tratar as doenças dos olhos do ponto de vista médico e cirúrgico. Dentro da área da oftalmologia estes profissionais podem se especializar em várias áreas, como:

  • Catarata
  • Cirurgia Refractiva
  • Córnea e doenças oculares externas
  • Retina
  • Oculoplastia cirúrgica
  • Oftalmologia Pediátrica
  • Neuro-Oftalmologia.

oftalmologista executa cirurgias, trata doenças oculares com medicação oral e/ou tópica e prescreve óculos e lentes de contacto. A importância deste profissional na prestação dos cuidados avançados é enorme pois as suas mais-valias são cada vez mais necessárias nos cuidados avançados de saúde visual a prestar à população.

Os 3 O’s em Portugal

Em Portugal, devido à falta de legislação que regulamente a área da óptica e dos cuidados visuais, existe uma falta de esclarecimento que leva a população a não saber muito bem a quem recorrer ou quem faz o quê. No nosso país, qualquer pessoa que leia este artigo, por mera curiosidade ou por interesse no assunto, pode abrir um estabelecimento de óptica bastando que registe a sua actividade com o C.A.E. 47782-R3 numa sociedade, seja unipessoal, por quotas ou outra. Abrir a actividade da mesma e pronto, é livre de fazer o que quiser na venda de óculos, sejam graduados, de sol ou outros.

Existe uma entidade privada onde os estabelecimentos de óptica ocular se deveriam associar, por se tratar da única entidade no país que regulamenta a actividade da óptica ocular, que é a Associação Nacional dos Ópticos (ANO). No entanto, não existe legislação que obrigue as empresas do ramo a se inscreverem e a cumprirem os seus regulamentos.

Também nos cuidados da saúde visual o Estado português ainda não criou condições para que os optometristas sejam os responsáveis pela prestação desses cuidados primários de saúde. Com formação universitária há 30 anos, e a prestar um serviço essencial ao Estado, tirando do SNS cerca de 2 milhões de consultas por ano, a população corre o risco de ser atendida por alguém vestido por uma bata branca e que se diga optometrista, sem possuir qualquer formação. Para sua salvaguarda, a Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO) é a única representante dos Optometristas com formação superior, garantindo uma continua formação por exigência dos seus regulamentos.

Em conclusão, espero que este artigo lhe tenha trazido alguma “luz” quanto aos cuidados a ter com a sua visão na hora de ter que cuidar dela.

Oculista é quem faz os seus óculos, o Optometrista é a quem deve recorrer se lhe ocorrer alguma alteração visual e/ou ocular, o Oftalmologista é quem vai tratar das doenças dos seus olhos, as quais podem ser detectadas pelo próprio, pelo Optometrista ou mesmo pelo seu médico de família!

Dr. Tito Encarnação